CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 17.990 de 22 de Setembro de 2023

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Bloco Azaração Casaverdense, a ser comemorado, anualmente, no sábado da semana do dia 15 de setembro.

LEI Nº 17.990 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

(PROJETO DE LEI Nº 350/23)

(VEREADOR PAULO FRANGE – PTB)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Bloco Azaração Casaverdense, a ser comemorado, anualmente, no sábado da semana do dia 15 de setembro.

 

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

Sábado da semana do dia 15 de setembro, a ser comemorado: o Dia do Bloco Azaração Casaverdense.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 22 de setembro de 2023.

 

MILTON LEITE

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de setembro de 2023.

 

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo