Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Mundial da Limpeza Urbana, e dá outras providências.
LEI Nº 17.127 DE 26 DE JUNHO DE 2019
(VEREADORES ADRIANA RAMALHO – PSDB, AURÉLIO NOMURA – PSDB, CLAUDINHO DE SOUZA – PSDB, FÁBIO RIVA – PSDB, GILSON BARRETO – PSDB, JOÃO JORGE – PSDB, QUITO FORMIGA – PSDB E PATRÍCIA BEZERRA – PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Mundial da Limpeza Urbana, e dá outras providências.
Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“CLXX - 27 de agosto:
...
Dia Mundial da Limpeza Urbana. As comemorações que marcam este dia devem servir como meio para mobilização da população do município, de forma a conscientizar os cidadãos da importância da limpeza urbana e da redução da produção de lixo e entulho, de maneira a promover uma cidade mais limpa, próspera e cidadã.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 11 de julho de 2019.
EDUARDO TUMA, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 11 de julho de 2019.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo