CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.790 de 26 de Abril de 2022

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal da Síndrome Cornélia de Lange, a ser realizada anualmente no mês de maio, e dá outras providências.

LEI Nº 17.790, DE 26 DE ABRIL DE 2022

(Projeto de Lei nº 489/20, da Vereadora Edir Sales – PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal da Síndrome Cornélia de Lange, a ser realizada anualmente no mês de maio, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de março de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido o seguinte inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“ - Segunda semana do mês de maio:

a Semana Municipal da Síndrome Cornélia de Lange: objetiva a realização de eventos durante a semana, por seus idealizadores, para a conscientização e atuação do Poder Público em políticas públicas e necessárias para o cuidado das pessoas e crianças com a deficiência que visam inclusive combater o preconceito e a discriminação, e a conscientização de diagnósticos e tratamento para melhora da condição de vida dos portadores da doença.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de abril de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 26 de abril de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo