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LEI Nº 17.281 de 15 de Janeiro de 2020

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para alterar a data de comemoração da Mostra Ecofalante de Cinema Ambiental, prevista no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.

LEI Nº 17.281 DE 15 DE JANEIRO DE 2020

(PROJETO DE LEI Nº 262/19)

(VEREADOR EDUARDO TUMA – PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para alterar a data de comemoração da Mostra Ecofalante de Cinema Ambiental, prevista no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.

Milton Leite, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

...

CVI - mês de junho:

...

a Mostra Ecofalante de Cinema Ambiental." (NR)

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 16.351, de 6 de janeiro de 2016.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 16 de janeiro de 2020.

MILTON LEITE, Presidente em exercício

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de janeiro de 2020.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo