 
    Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Advogado Popular no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 23 de agosto.
LEI Nº 18.327, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025
(VEREADORA LUANA ALVES – PSOL)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Advogado Popular no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 23 de agosto.
Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
CLXVI - 23 de agosto:
(...)
- o Dia do Advogado Popular, com o objetivo de reconhecer e homenagear os advogados e advogadas que dedicam suas carreiras à defesa dos direitos humanos, à promoção da justiça social e à advocacia em prol das camadas mais vulneráveis da sociedade; com a realização de atividades comemorativas tais como palestras, seminários, debates e premiações, visando valorizar o trabalho dos profissionais da advocacia popular e estimular a reflexão sobre a importância do acesso à justiça para todos os cidadãos.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 28 de outubro de 2025.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de outubro de 2025.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo