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LEI Nº 15.212 de 23 de Junho de 2010

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Travessia da Represa de Guarapiranga, a ser comemorada, anualmente, no dia 22 de março - quando a data recair em domingo - ou no domingo que antecede a efeméride do Dia Mundial da Água, e dá outras providências.

LEI Nº 15.212 DE 23 DE JUNHO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 698/09)(VEREADOR GOULART - PMDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Travessia da Represa de Guarapiranga, a ser comemorada, anualmente, no dia 22 de março - quando a data recair em domingo - ou no domingo que antecede a efeméride do Dia Mundial da Água, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“22 de março - quando a data recair em domingo - ou no domingo que antecede a efeméride do Dia Mundial da Água: Travessia da Represa de Guarapiranga, ficando seus organizadores encarregados de requerer, anualmente, à Administração Municipal a devida autorização para o uso dos logradouros municipais eventualmente necessários à realização do evento.”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de junho de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de junho de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo