LEI Nº 15.418 DE 23 DE AGOSTO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 594/09)(VEREADOR NETINHO DE PAULA – PC do B)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Feira Cultural Preta, a ser realizada anualmente no dia 13 do mês de dezembro, e dá outras providências.
José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CCXCII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“a Feira Cultural Preta, devendo o Poder Público envidar esforços para realizar palestras e outros eventos de divulgação e esclarecimento junto à população.”
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 25 de agosto de 2011.
O Presidente, José Police Neto
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de agosto de 2011.
A Secretária Geral Parlamentar, Adela Duarte Alvarez
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo