Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para nela incluir o Dia Municipal do Laringectomizado, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto, e dá outras providências.
LEI Nº 16.266 DE 15 DE SETEMBRO DE 2015
(PROJETO DE LEI Nº 846/13)(VEREADOR TONINHO PAIVA – PR)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para nela incluir o Dia Municipal do Laringectomizado, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto, e dá outras providências.
Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CLVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º ...
CLVIII – ...
– o Dia Municipal do Laringectomizado, com o objetivo de promover a detecção precoce do câncer de laringe, divulgando para a população as formas de prevenção e tratamento disponíveis que visem a reabilitar o paciente, integrando-o à vida familiar, social e laboral, propiciando assistência especializada sistematizada e de natureza interdisciplinar, bem como viabilizar programas educacionais, seminários, palestras, reuniões de apoio, entre outros, necessários ao processo terapêutico, de forma a resgatar o retorno à vida, pois ‘comunicação é um direito’.”(NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 17 de setembro de 2015.
ANTONIO DONATO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de setembro de 2015.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo