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LEI Nº 17.378 de 13 de Julho de 2020

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Fazenda da Juta.

LEI Nº 17.378 DE 13 DE JULHO DE 2020

(PROJETO DE LEI Nº 60/19)

(VEREADORES JULIANA CARDOSO – PT E TONINHO VESPOLI – PSOL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Fazenda da Juta.

Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“- dia 08 de Agosto: o Dia da Fazenda da Juta.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 20 de julho de 2020.

EDUARDO TUMA, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 20 de julho de 2020.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo