Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para nela incluir a Festa e Novena de Santa Ifigênia, a serem realizadas, anualmente, do dia 14 a 22 de setembro, e dá outras providências.
LEI Nº 15.146 DE 19 DE ABRIL DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 430/09)(VEREADOR GABRIEL CHALITA - PSB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para nela incluir a Festa e Novena de Santa Ifigênia, a serem realizadas, anualmente, do dia 14 a 22 de setembro, e dá outras providências.
Dalton Silvano, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido um inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“ ...
- 14 a 22 de setembro: a Festa e a Novena de Santa Ifigênia, promovidas pela Paróquia da Igreja Nossa Senhora da Conceição de Santa Ifigênia, monumento cuja visita passa a integrar o roteiro histórico oficial da cidade.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 22 de abril de 2010.
O Presidente em Exercício, Dalton Silvano
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de abril de 2010.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo