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LEI Nº 15.826 de 17 de Junho de 2013

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolidou a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para incluir o Tosa Matsuri - Festival de Cultura Brasil-Japão, realizado anualmente no mês de agosto, preferencialmente no terceiro final de semana, e dá outras providências.

LEI Nº 15.826 DE 17 DE JUNHO DE 2013

(PROJETO DE LEI Nº 523/12)(VEREADOR AURÉLIO NOMURA - PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolidou a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para incluir o Tosa Matsuri - Festival de Cultura Brasil-Japão, realizado anualmente no mês de agosto, preferencialmente no terceiro final de semana, e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“mês de agosto: o Tosa Matsuri – Festival de Cultura Brasil-Japão.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 18 de junho de 2013.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de junho de 2013.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo