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LEI Nº 16.797 de 10 de Janeiro de 2018

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Peruada, e dá outras providências.

LEI Nº 16.797 DE 10 DE JANEIRO DE 2018
(PROJETO DE LEI Nº 539/17)
(VEREADOR CAIO MIRANDA CARNEIRO – PSB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Peruada, e dá outras providências.
Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“ – Terceira sexta-feira de outubro:
a Peruada, tradicional evento dos estudantes da Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP), promovida pelo Centro Acadêmico XI de Agosto, a ser comemorado no Centro de São Paulo, na forma de passeata político-carnavalesca.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 10 de janeiro de 2018.
MILTON LEITE, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de janeiro de 2018.
RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo