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LEI Nº 15.703 de 17 de Abril de 2013

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Projeto Velocult, a ser comemorado anualmente na primeira quinzena de março, e dá outras providências.

LEI Nº 15.703 DE 17 DE ABRIL DE 2013

(PROJETO DE LEI Nº 14/12)(VEREADOR GOULART – PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Projeto Velocult, a ser comemorado anualmente na primeira quinzena de março, e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“primeira quinzena de março: o Projeto Velocult, com a realização de exposição de carros e de acervo documental e artístico sobre velocidade, idealizada por Paulo Solariz, com a finalidade de informar, educar e preservar a memória do automobilismo no Brasil;”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 18 de abril de 2013.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de abril de 2013.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo