LEI Nº 14.787 DE 19 DE JUNHO DE 2008
(PROJETO DE LEI Nº 765/07)(VEREADOR CLAUDINHO - PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Romaria do Bom Jesus dos Passos da Freguesia do Ó, a ser realizado anualmente no segundo sábado do mês de agosto, e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Acresce alínea ao inciso CV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo o Dia da Romaria do Bom Jesus dos Passos da Freguesia do Ó, a ser realizado anualmente no segundo sábado do mês de agosto.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 23 de junho de 2008.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de junho de 2008.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo