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LEI Nº 16.151 de 27 de Março de 2015

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Festa das Nações da Paróquia de Sant’Ana – Paróquia de Santo Amaro, e dá outras providências.

LEI Nº 16.151 DE 27 DE MARÇO DE 2015

(PROJETO DE LEI Nº 444/14)(VEREADOR RICARDO NUNES – PMDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Festa das Nações da Paróquia de Sant’Ana – Paróquia de Santo Amaro, e dá outras providências.

Edir Sales, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

”Festa das Nações da Paróquia de Sant’Ana.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 30 de março de 2015.

EDIR SALES, Presidente em exercício

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de março de 2015.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo