Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para dispor sobre a Feira de Artes de Pirituba no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.
LEI Nº 16.676 DE 04 DE JULHO DE 2017
(VEREADOR CLAUDINHO DE SOUZA – PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para dispor sobre a Feira de Artes de Pirituba no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.
Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a alínea “a” do inciso XVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.
Art. 2º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“mês de abril: a Feira de Artes de Pirituba, a realizar-se no mês de abril de cada ano.” (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 04 de julho de 2017.
MILTON LEITE, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 04 de julho de 2017.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo