Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Gentileza Urbana, a ser comemorado anualmente no dia 17 de setembro, e dá outras providências.
LEI Nº 16.027 DE 14 DE JULHO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 645/13)(VEREADOR NABIL BONDUKI – PT)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Gentileza Urbana, a ser comemorado anualmente no dia 17 de setembro, e dá outras providências.
José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CXCV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“o Dia da Gentileza Urbana, com o objetivo de incentivar ações que qualifiquem o espaço público.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 15 de julho de 2014.
JOSÉ AMÉRICO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de julho de 2014.
SOLANGE RAINONE DOS SANTOS, Secretária Geral Parlamentar em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo