Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana da Gastronomia Japonesa, a ser comemorada, anualmente, do dia 25 de outubro ao dia 1º de novembro.
LEI Nº 18.077, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
(Projeto de Lei nº 844/21, dos Vereadores Rodrigo Goulart – PSD, Marcelo Messias – MDB, Sandra Santana – PSDB e Sansão Pereira – REPUBLICANOS)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana da Gastronomia Japonesa, a ser comemorada, anualmente, do dia 25 de outubro ao dia 1º de novembro.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O inciso CCLII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, visando instituir a Semana da Gastronomia Japonesa, a ser comemorada, anualmente, do dia 25 de outubro ao dia 1º de novembro, passa a vigorar acrescido da alínea “g”, com a seguinte redação:
“Art. 7º.....................................................................................
.................................................................................................
CCLII - .......................................................................................
.................................................................................................
g) de 25 de outubro a 1º de novembro: a Semana da Gastronomia Japonesa, em que os segmentos interessados promoverão eventos relacionados ao tema, exigindo-se prévia autorização do Poder Público Municipal, na forma da legislação em vigor, para a utilização de próprios ou logradouros públicos.
........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de janeiro de 2024, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
MARIA LUCIA PALMA LATORRE
Secretária Municipal de Justiça – Substituta
Publicada na Casa Civil, em 11 de janeiro de 2024.
Documento original assinado nº 096567101
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo