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LEI Nº 17.166 de 30 de Agosto de 2019

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês da Conscientização do Tratamento e Prevenção da Endometriose, e dá outras providências.

LEI Nº 17.166 DE 30 DE AGOSTO DE 2019

(PROJETO DE LEI Nº 63/18)

(VEREADORES AURÉLIO NOMURA – PSDB E PATRÍCIA BEZERRA – PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês da Conscientização do Tratamento e Prevenção da Endometriose, e dá outras providências.

Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XLI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“XLI - mês de março:

...

Mês da Conscientização do Tratamento e Prevenção da Endometriose, objetivando a concentração de esforços na prevenção e no tratamento da doença, abrangendo seu diagnóstico, tratamento clínico e cirúrgico.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 30 de agosto de 2019.

EDUARDO TUMA, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de agosto de 2019.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo