Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Evento Caminho da Paz no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.
LEI Nº 17.466, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020
(Projeto de Lei nº 296/19, do Vereador Eduardo Tuma – PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Evento Caminho da Paz no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º ....................................................
.......................................................................
XVI - no segundo semestre de cada ano:
.......................................................................
o Evento Caminho da Paz, visando ao estímulo da paz e à disseminação dos valores culturais das diversas comunidades étnicas.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 9 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo