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LEI Nº 16.054 de 7 de Agosto de 2014

Altera a Lei nº 14.485/2007, para incluir no Calendário Oficial da Cidade o Dia da Revolução dos Cravos, a ser comemorado anualmente no dia 25 de abril, e dá outras providências.

LEI Nº 16.054 DE 07 DE AGOSTO DE 2014

(PROJETO DE LEI Nº 72/14)(VEREADOR PAULO FIORILO - PT)

Altera a Lei nº 14.485/2007, para incluir no Calendário Oficial da Cidade o Dia da Revolução dos Cravos, a ser comemorado anualmente no dia 25 de abril, e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso LXX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º

...

LXX - 25 de abril:

...

o Dia da Revolução dos Cravos.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 08 de agosto de 2014.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 08 de agosto de 2014.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo