CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.559 de 31 de Maio de 2021

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Esporte Paralímpico.

LEI Nº 17.559, DE 31 DE MAIO DE 2021

(Projeto de Lei nº 618/20, dos Vereadores André Santos – REPUBLICANOS, Atílio Francisco – REPUBLICANOS, Dr. Sidney Cruz – SOLIDARIEDADE, Ely Teruel – PODEMOS, Faria De Sá – PP, Felipe Becari – PSD, Gilson Barreto – PSDB, Isac Felix – PL, Renata Falzoni – PV, Sonaira Fernandes – REPUBLICANOS e Thammy Miranda – PL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Esporte Paralímpico.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 5 de maio de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ....................................................

.......................................................................

- 23 de maio: o Dia do Esporte Paralímpico.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de maio de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARRENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 31 de maio de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo