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LEI Nº 15.211 de 23 de Junho de 2010

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o EDUCAIDS – Congresso de Educadores na Prevenção às DST/AIDS e Drogas, a ser comemorado anualmente no mês de junho, e dá outras providências.

LEI Nº 15.211 DE 23 DE JUNHO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 678/09)(VEREADOR CLAUDIO FONSECA - PPS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o EDUCAIDS – Congresso de Educadores na Prevenção às DST/AIDS e Drogas, a ser comemorado anualmente no mês de junho, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“EDUCAIDS – Congresso de Educadores na Prevenção às DST/AIDS e Drogas, a ser realizado anualmente no mês de junho, com a realização de palestras, cursos, oficinas, campanhas de prevenção e outras atividades com o objetivo de ampliar a prevenção às DST/AIDS e drogas.”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de junho de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de junho de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo