Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Mulher Taxista, a ser comemorado anualmente no dia 10 de março, e dá outras providências.
LEI Nº 16.535 DE 24 DE AGOSTO DE 2016
(VEREADOR SALOMÃO PEREIRA – PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Mulher Taxista, a ser comemorado anualmente no dia 10 de março, e dá outras providências.
Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“10 de março: o Dia da Mulher Taxista.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 25 de agosto de 2016.
ANTONIO DONATO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de agosto de 2016.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo