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Lei Nº 15.033 de 23 de Novembro de 2009

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Hora do Planeta, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de março, e dá outras providências.

LEI Nº 15.033 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

(PROJETO DE LEI Nº 68/09)(VEREADORA MARTA COSTA - DEMOCRATAS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Hora do Planeta, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de março, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Hora do Planeta, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de março.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de novembro de 2009.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de novembro de 2009.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

PL 68/09-APROVA A LEI