Altera a alínea “a” do inciso LXXXIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Conseguiano, a ser celebrado, juntamente com o já vigente Dia do Conseg, ora redesignado Dia do Conseg Paulistano, anualmente, no dia 10 de maio.
LEI Nº 18.432, DE 24 DE MARÇO DE 2026
(VEREADORES EDIR SALES – PSD, AMANDA VETTORAZZO – UNIÃO E SARGENTO NANTES – PP)
Altera a alínea “a” do inciso LXXXIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Conseguiano, a ser celebrado, juntamente com o já vigente Dia do Conseg, ora redesignado Dia do Conseg Paulistano, anualmente, no dia 10 de maio
Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.7º (...)
(...)
LXXXIV - (...)
a) o Dia do Conseg Paulistano e do Conseguiano, em homenagem aos Conselhos Comunitários de Segurança da Cidade de São Paulo e a seus respectivos membros, com o objetivo de estimular o encontro entre os membros participantes dos Conselhos da Cidade de São Paulo, proporcionar à população o conhecimento dos atos e trabalhos efetuados pelos Conselhos como um todo, valorizar a participação do Conselho como porta-voz da população com referência aos problemas de segurança e divulgar as atividades dos Conselhos em toda a Cidade de São Paulo;
(...) ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 25 de março de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de março de 2026.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo