Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal de Luta Contra Hepatites Virais no Munícipio de São Paulo, a ser celebrado no dia 28 de julho.
LEI Nº 18.227, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Projeto de Lei nº 142/24, do Vereador Paulo Frange - MDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal de Luta Contra Hepatites Virais no Munícipio de São Paulo, a ser celebrado no dia 28 de julho.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“28 de julho: Dia Municipal de Luta Contra Hepatites Virais.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de janeiro de 2025, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 16 de janeiro de 2025.
Documento original assinado nº 117601100
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo