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LEI Nº 15.109 de 6 de Janeiro de 2010

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Santo Antônio na Chácara, a ser realizado anualmente na segunda quinzena do mês de junho, e dá outras providências.

LEI Nº 15.109 DE 06 DE JANEIRO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 587/08)(VEREADOR NATALINI - PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Santo Antônio na Chácara, a ser realizado anualmente na segunda quinzena do mês de junho, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Acresce inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Santo Antônio na Chácara, a ser realizado anualmente na segunda quinzena de junho.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 07 de janeiro de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de janeiro de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo