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LEI Nº 17.174 de 12 de Setembro de 2019

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Genocídio Negro, e dá outras providências.

LEI Nº 17.174 DE 12 DE SETEMBRO DE 2019

(PROJETO DE LEI Nº 218/18)

(VEREADOR TONINHO VESPOLI – PSOL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Genocídio Negro, e dá outras providências.

Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso LVII-A ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“LVII-A - semana em que recair o dia 14 de março: Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Genocídio do Povo Negro.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 16 de setembro de 2019.

EDUARDO TUMA, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de setembro de 2019.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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