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LEI Nº 15.521 de 4 de Janeiro de 2012

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Bairro do Teotônio Vilela, a ser comemorado anualmente no dia 26 de setembro, e dá outras providências.

LEI Nº 15.521 DE 04 DE JANEIRO DE 2012

(PROJETO DE LEI Nº 382/11)(VEREADORA EDIR SALES - PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Bairro do Teotônio Vilela, a ser comemorado anualmente no dia 26 de setembro, e dá outras providências.

José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“- 26 de setembro: o Dia do Bairro do Teotônio Vilela, que será comemorado com a realização de eventos culturais, sociais e educacionais, para promover a confraternização entre a comunidade, as associações e os comerciantes locais.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 12 de janeiro de 2012.

JOSÉ POLICE NETO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 12 de janeiro de 2012.

ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo