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LEI Nº 17.015 de 14 de Dezembro de 2018

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Festa de Rua Bom Jesus do Brás, e dá outras providências.

LEI Nº 17.015 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

(PROJETO DE LEI Nº 517/17)

(VEREADORA EDIR SALES – PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Festa de Rua Bom Jesus do Brás, e dá outras providências.

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“CLI - mês de agosto:

...

Festa de Rua Bom Jesus do Brás, organizada anualmente durante todos os finais de semana do mês de agosto por seus idealizadores, sendo uma festa típica italiana, com as tradições festivas que reúnem aspectos culturais e religiosos, além de sua própria e tradicional gastronomia, realizada no Distrito do Brás, na Paróquia Igreja Matriz Bom Jesus do Brás.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 17 de dezembro de 2018.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de dezembro de 2018.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo