Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana da Conscientização à Castração e Combate ao Câncer em Animais, e dá outras providências.
LEI Nº 17.359 DE 1º DE JULHO DE 2020
(VEREADOR AURÉLIO NOMURA – PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana da Conscientização à Castração e Combate ao Câncer em Animais, e dá outras providências.
Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“CLI - mês de agosto:
...
Semana da Conscientização à Castração e Combate ao Câncer em Animais, tendo como objetivo mobilizar o Poder Público e a comunidade, para juntos concentrarem esforços visando à realização, anualmente, de campanhas educativas para a conscientização de toda a população sobre a importância e os benefícios da castração.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 2 de julho de 2020.
EDUARDO TUMA, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 2 de julho de 2020.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo