CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.942 de 4 de Maio de 2023

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana da Poesia.

LEI Nº 17.942, DE 4 DE MAIO DE 2023

(Projeto de Lei nº 178/22, do Vereador Isac Félix – PL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana da Poesia.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de abril de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

.....................................................................................................

21 a 26 de junho: Semana da Poesia.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de maio de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 4 de maio de 2023.

Documento original assinado nº 082282837

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo