CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 16.264 de 15 de Setembro de 2015

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Sociocultural Cristã no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

LEI Nº 16.264 DE 15 DE SETEMBRO DE 2015

(PROJETO DE LEI Nº 90/14)(VEREADOR EDUARDO TUMA – PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Sociocultural Cristã no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Segunda quinzena do mês de abril – Semana Sociocultural Cristã, a ser comemorada anualmente.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 17 de setembro de 2015.

ANTONIO DONATO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de setembro de 2015.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo