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LEI Nº 17.700 de 22 de Outubro de 2021

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Pular Corda.

LEI Nº 17.700 DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 
 
 
(VEREADORES ATÍLIO FRANCISCO – REPUBLICANOS E RINALDI DIGILIO – PSL)
 
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Pular Corda.
 
Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º  Fica inserida alínea ao inciso LXXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
 
“Art. 7º ... 
LXXVII - ...
- último sábado do mês de abril: Dia de Pular Corda.” (NR)
 
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Câmara Municipal de São Paulo, 25 de outubro de 2021.
 
MILTON LEITE, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de outubro de 2021.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo