Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Conscientização dos Direitos da Criança e do Adolescente ao Atendimento Pedagógico em Hospitais, Ambulatórios e Domicílios, e dá outras providências.
LEI Nº 16.530 DE 08 DE AGOSTO DE 2016
(VEREADOR AURÉLIO NOMURA – PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Conscientização dos Direitos da Criança e do Adolescente ao Atendimento Pedagógico em Hospitais, Ambulatórios e Domicílios, e dá outras providências.
Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“quarta semana de maio: Semana Municipal de Conscientização dos Direitos da Criança e do Adolescente ao Atendimento Pedagógico em Hospitais, Ambulatórios e Domicílios.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 08 de agosto de 2016.
ANTONIO DONATO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 08 de agosto de 2016.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo