CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 18.073 de 11 de Janeiro de 2024

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia dos Heróis do Bem.

LEI Nº 18.073, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

(Projeto de Lei nº 327/23, do Vereador Aurélio Nomura – PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia dos Heróis do Bem.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de dezembro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

CLXI - 15 de agosto:

....................................................................................................

- o Dia dos Heróis do Bem;

.......................................................................................... ”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de janeiro de 2024, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

MARIA LUCIA PALMA LATORRE

Secretária Municipal de Justiça – Substituta

 

Publicada na Casa Civil, em 11 de janeiro de 2024.

Documento original assinado nº 096562916

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo