CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.160 de 24 de Julho de 2024

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Minyo, a ser comemorado anualmente no dia 19 de agosto, bem como altera o art. 1º da Lei nº 18.073, de 11 de janeiro de 2024.

LEI Nº 18.160, DE 24 DE JULHO DE 2024

(Projeto de Lei nº 09/24, do Vereador Aurélio Nomura – PSD)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Minyo, a ser comemorado anualmente no dia 19 de agosto, bem como altera o art. 1º da Lei nº 18.073, de 11 de janeiro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de junho de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

- 19 de agosto: Dia do Minyo, com o objetivo de promover e preservar a cultura japonesa, com a possibilidade de realização de eventos culturais, apresentações artísticas, palestras, oficinas e outras atividades que promovam a divulgação e a valorização do Minyo japonês.” (NR)

Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 18.073, de 11 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

- 8 de agosto: Dia dos Heróis do Bem.” (NR)

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 24 de julho de 2024.

Documento original assinado nº    106917895

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo