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LEI Nº 16.043 de 14 de Julho de 2014

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Educativa de Combate aos Crimes de Internet, a ser comemorada anualmente na primeira semana de novembro, e dá outras providências.

LEI Nº 16.043 DE 14 DE JULHO DE 2014

(PROJETO DE LEI Nº 608/13)(VEREADOR EDUARDO TUMA – PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Educativa de Combate aos Crimes de Internet, a ser comemorada anualmente na primeira semana de novembro, e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“primeira semana de novembro: a Semana Educativa de Combate aos Crimes de Internet;” (NR)

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 15 de julho de 2014.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de julho de 2014.

SOLANGE RAINONE DOS SANTOS, Secretária Geral Parlamentar em exercício

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo