Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, a ser comemorada anualmente na última semana de junho, e dá outras providências.
LEI Nº 15.872 DE 17 DE OUTUBRO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 367/13)(VEREADOR JAIR TATTO – PT)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, a ser comemorada anualmente na última semana de junho, e dá outras providências.
José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, a ser realizada anualmente na última semana de junho, no Município de São Paulo, pela Comunidade Paroquial de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro;” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 18 de outubro de 2013.
JOSÉ AMÉRICO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de outubro de 2013.
KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo