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LEI Nº 17.275 de 15 de Janeiro de 2020

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana de Conscientização sobre o uso de vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos espaços públicos e privados.

LEI Nº 17.275 DE 15 DE JANEIRO DE 2020

(PROJETO DE LEI Nº 80/19)

(VEREADOR RICARDO TEIXEIRA – DEMOCRATAS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana de Conscientização sobre o uso de vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos espaços públicos e privados.

Milton Leite, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"CLXXIX - 21 a 28 de agosto:

...

a Semana de Conscientização sobre o uso de vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos espaços públicos e privados, com o objetivo de mobilizar a população sobre a importância do respeito ao direito às vagas reservadas." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 16 de janeiro de 2020.

MILTON LEITE, Presidente em exercício

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de janeiro de 2020.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo