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LEI Nº 15.404 de 7 de Julho de 2011

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Mestre-Sala, Porta-Bandeira e Porta-Estandarte, a ser comemorado anualmente no dia 10 de junho, e dá outras providências.

LEI Nº 15.404 DE 07 DE JULHO DE 2011

(PROJETO DE LEI Nº 438/09) (VEREADORA JULIANA CARDOSO - PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Mestre-Sala, Porta-Bandeira e Porta-Estandarte, a ser comemorado anualmente no dia 10 de junho, e dá outras providências.

Antonio Goulart, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação: “10 de junho: Dia do Mestre-Sala, Porta-Bandeira e Porta-Estandarte”.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 11 de julho de 2011.

O Presidente em exercício, Antonio Goulart

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 11 de julho de 2011.

A Secretária Geral Parlamentar, Adela Duarte Alvarez

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo