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LEI Nº 15.816 de 17 de Junho de 2013

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Show da Fé, a ser celebrado anualmente no sábado seguinte à Sexta-Feira da Paixão, conhecido como Sábado de Aleluia, e dá outras providências.

LEI Nº 15.816 DE 17 DE JUNHO DE 2013

(PROJETO DE LEI Nº 173/12)(VEREADORES SANDRA TADEU - DEMOCRATAS E DAVID SOARES - PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Show da Fé, a ser celebrado anualmente no sábado seguinte à Sexta-Feira da Paixão, conhecido como Sábado de Aleluia, e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“sábado seguinte à Sexta-Feira Santa, conhecido como Sábado de Aleluia: o Dia do Show da Fé;”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 18 de junho de 2013.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de junho de 2013.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo