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LEI Nº 18.198 de 11 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Marcha das Mulheres Negras no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho.

LEI Nº 18.198, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

(PROJETO DE LEI Nº 531/24)

(VEREADORA ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO – PSOL)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Marcha das Mulheres Negras no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho.

 

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea no inciso CXXXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

CXXXIX - 25 de julho:

(...)

- Dia da Marcha das Mulheres Negras.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 11 de dezembro de 2024.

 

MILTON LEITE

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 11 de dezembro de 2024.

 

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo