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LEI Nº 15.835 de 26 de Junho de 2013

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Jardim Santo André, a ser comemorado anualmente no dia 11 de março, e dá outras providências.

LEI Nº 15.835 DE 26 DE JUNHO DE 2013

(PROJETO DE LEI Nº 233/13)(VEREADOR ALESSANDRO GUEDES - PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Jardim Santo André, a ser comemorado anualmente no dia 11 de março, e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“dia 11 de março: o Dia do Jardim Santo André;”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de junho de 2013.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de junho de 2013.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo