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LEI Nº 16.698 de 5 de Setembro de 2017

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo, e dá outras providências.

LEI Nº 16.698 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017

(PROJETO DE LEI Nº 426/16) (VEREADOR CELSO JATENE – PR)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo, e dá outras providências.

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXXXV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Dia Municipal do Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 05 de setembro de 2017.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 05 de setembro de 2017.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo