CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Lei Nº 15.059 de 14 de Dezembro de 2009

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal em Memória às Vítimas do Holocausto, evento que se realizará, anualmente, no dia 27 de janeiro, e dá outras providências.

LEI Nº 15.059, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 129/09, do Vereador Floriano Pesaro - PSDB)

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CXXXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal em Memória às Vítimas do Holocausto, evento que se realizará, anualmente, no dia 27 de janeiro.

Art. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de dezembro de 2009.

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo