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LEI Nº 16.348 de 6 de Janeiro de 2016

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Municipal de Incentivo e Orientação da Posse Responsável de Animais Domésticos, a ser realizada anualmente na primeira semana de agosto, e dá outras providências.

LEI Nº 16.348 DE 06 DE JANEIRO DE 2016

(PROJETO DE LEI Nº 323/12) (VEREADOR ELISEU GABRIEL – PSB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Municipal de Incentivo e Orientação da Posse Responsável de Animais Domésticos, a ser realizada anualmente na primeira semana de agosto, e dá outras providências.

Milton Leite, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXXIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação: “a Semana Municipal de Incentivo e Orientação da Posse Responsável de Animais Domésticos, com a realização de palestras, simpósios, shows, concursos, gincanas e atividades lúdicas visando à orientação, incentivo e conscientização da população acerca da posse responsável de animais domésticos;”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de São Paulo, 07 de janeiro de 2016.

MILTON LEITE, Presidente em exercício

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de janeiro de 2016.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

PL 323/12