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LEI Nº 17.162 de 30 de Agosto de 2019

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana da Feira Nacional da Reforma Agrária.

LEI Nº 17.162 DE 30 DE AGOSTO DE 2019

(PROJETO DE LEI Nº 86/19)

(VEREADOR JAIR TATTO – PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana da Feira Nacional da Reforma Agrária.

Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XCVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“XCVII - primeira semana de maio:

...

a Semana da Feira Nacional da Reforma Agrária.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 30 de agosto de 2019.

EDUARDO TUMA, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de agosto de 2019.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo