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LEI Nº 16.315 de 24 de Novembro de 2015

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Festa de San Gennaro, e dá outras providências.

LEI Nº 16.315 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015

(PROJETO DE LEI Nº 113/15)(VEREADORA EDIR SALES – PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Festa de San Gennaro, e dá outras providências.

Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:

“19 de setembro: a Festa de San Gennaro, a ser comemorada anualmente durante o mês de setembro, com as tradições festivas que reúnem missas solenes, novenas, carreata, procissão luminosa e outras atividades religiosas, além de sua própria e tradicional gastronomia.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 25 de novembro de 2015.

ANTONIO DONATO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de novembro de 2015.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo